MUDANÇAS À VISTA NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS.

Texto da Professora Angela Haonat sobre a sucessão nos tribunais do estado do Tocantins, leitura interessante, reflexão necessária sobre decisões que impactarão diretamente no cotidiano dos atuantes da área do direito.


Você sabe como se processa o preenchimento de vagas de Desembargadores no Tribunal de Justiça Estadual e do Tribunal Regional Eleitoral?
A composição de um Tribunal de Justiça Estadual faz-se com membros da Magistratura (juízes togados), membros do Ministério Público (com mais de dez anos de exercício) e da OAB (advogados), atendendo a comando constitucional - Arts. 94 e 125, § 1º da CF - e, infraconstitucional, além, do que estabelece o regimento interno do respectivo Tribunal de Justiça e legislação regente do Ministério Público e Advocacia. É a chamada composição paritária, ou quinto constitucional, de modo que para cada cinco membros da Magistratura abre-se uma vaga alternada, entre o MP e a OAB. 
Expedido o Edital de vacância pelo TJ, sendo externa a vaga, as respectivas casas escolhem internamente por votação e encaminham lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça. Este, por sua vez, em votação de seu Tribunal Pleno, extrai uma lista tríplice que é encaminhada ao Governador. Escolhido um dos listados por este, o TJ é comunicado para a respectiva posse. 
Quando a escolha é para juízes de direito, aberta a vaga e expedido o edital, habilitam-se os juízes de terceira entrância que compõem a 1ª quinta parte dentre os juízes desta entrância. Para encontrar esta quinta parte, divide-se o total de juízes de terceira entrância, por cinco e a primeira quinta parte dos mais antigos poderá concorrer, desde que os candidatos preencham os requisitos legais. O regramento a ser observado para a escolha compõe-se além da legislação já referida, de Resolução do CNJ – Resolução 106/2010 e outra do Tribunal de Justiça do Estado - no caso do Estado do Tocantins - Resolução 24/2006, observando-se sempre a alternância entre os critérios de antiguidade e o de merecimento. Quando o critério é o da antiguidade, não há maiores entraves, pois, a escolha se dará sempre ao juiz mais antigo da lista, desde que ele preencha alguns requisitos obrigatórios, como por exemplo, residir da Comarca, não haver sofrido punições nos últimos dois anos, etc. O afastamento do juiz mais antigo pode ocorrer em casos excepcionais, desde que a recusa seja motivada e por dois terços dos votos dos desembargadores.
As dificuldades maiores na escolha se dão quando o critério é o do merecimento, porque a partir da Resolução 106/2010 do CNJ, estes critérios são objetivos e os votos são obrigatoriamente abertos e motivados, em sessão do Tribunal Pleno. A partir desta Resolução, atributos como produtividade, presteza, eficiência e qualificação profissional contam muito no momento da escolha. Cada Desembargador vota em três nomes e composta a lista tríplice com os mais votados, a presidência do Tribunal escolhe um dos três e lhe dá posse. O ano de 2.014 é de grande renovação no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Já existem duas vagas em disputa. A primeira, pelo critério de merecimento, está em fase de recurso de impugnação de alguns candidatos. O Edital é de Agosto de 2013. A outra vaga, pelo critério da antiguidade, já com o edital encerrado, espera apenas pela escolha do juiz pelo critério de merecimento. Ambas deverão ser decididas ainda no 1º semestre de 2014. 
Também não será diferente em relação à classe de juristas com a abertura de vagas no TRE/TO, cujo edital, para efeitos de inscrição encerra-se dia 24 de março de 2014. Diante dos entraves sofridos - dentro da própria classe - OAB/TO, na eleição para compor o quinto constitucional senti a força do preconceito e ser mulher e livre para expressar minhas ideias. A decepção à época afastou-me da discussão, que volta agora, quase por acaso, pois foi como deparei com o edital. Sendo um ano de grande renovação da corte maior de justiça do Estado do Tocantins e do TRE, a comunidade jurídica deve acompanhar com especial interesse e atenção, para que as escolhas sejam feitas de forma técnica. 

Angela Issa Haonat 
Professora Adjunta da Universidade Federal do Tocantins

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